Até então, as siglas eram obrigadas apenas a fornecer à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis em suas prestações anuais de contas. Os extratos bancários dos partidos eram analisados somente se fossem realizadas auditorias especiais, a partir de indícios de irregularidades ou denúncias.
A nova norma foi aprovada pelos ministros do TSE em 16 de dezembro, junto com outras medidas que alteraram as regras de prestação de contas dos partidos. Redigida pelo próprio presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, a resolução foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 30.
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