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| Francilene Moraes |
| Paulo Carneiro |
A sessão que determinou a perda dos mandados dos vereadores foi comandada pelo presidente da Câmara, o vereador José Marques (PRB) e pelo vice-presidente Lijandelson Mundoca (PSD). Eles se valeram do artigo 83, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que determina que, em caso de ausência injustificada a cinco sessões consecutivas, o parlamentar terá o mandato cassado.
| Wiraton Resende |
Segundo informações apuradas pela reportagem, os três vereadores faltaram quatro sessões sem justificativas no mês de setembro e uma no mês de agosto.
De acordo com a Mesa Diretora da Câmara, os suplentes dos partidos pelos quais foram eleitos, deverão ser convocados e empossados nos cargos.
Segundo informações, dois vereadores de Redenção também podem ser cassados pelo mesmo motivo: ausência nas sessões.

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