Em determinado momento, quando fazia um pronunciamento o prefeito fugiu
da pauta e começou a atacar a imprensa de forma generalizada, se
referindo às reportagens sobre ações do Ministério Público e Poder
Judiciário que apuram denúncias de supostas irregularidades em seu
Governo. Como o repórter, Delmiro Silva era o único profissional de
imprensa que estava no local, e passou a ser vítima direcionada do
prefeito que começou a lhe ofender chamando o mesmo de repórter
mentiroso. “Este aí é o mais mentiroso da região”, afirmou o prefeito se
beneficiando covardemente da sua condição de prefeito.
Quando o prefeito terminou sua fala, o repórter conseguiu junto aos
organizadores da reunião, o direito de se explicar, mas nas primeiras
palavras foi interrompido pelo autoritarismo do prefeito que
emocionalmente desequilibrado e aos gritos partiu para cima do repórter,
mas foi contido por pessoas que participavam da reunião.
Para que a liberdade de imprensa fosse exercida livremente no Brasil foi necessária uma grande luta.
Para que a liberdade de imprensa fosse exercida livremente no Brasil foi necessária uma grande luta.
Por isso, é importante que ela seja
exercida com muito discernimento, ou seja, para honrar a liberdade
conquistada deve haver responsabilidade, e exatamente com muita
responsabilidade que este profissional tem desempenhado sua função,
portanto não merece esse tratamento.
A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a
sociedade possa conhecer e se defender de possíveis arbitrariedades
cometidas pelo poder público. É condição primordial para que o Estado
seja caracterizado como sendo democrático.
O art. 5º, IX da Constituição Federal dispõe que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Assim, de acordo com a Carta Magna, a regra é a liberdade ampla para o exercício do direito à expressão, sendo que a restrição é exceção e deverá apoiar-se na Constituição para que seja legítima.
O art. 5º, IX da Constituição Federal dispõe que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Assim, de acordo com a Carta Magna, a regra é a liberdade ampla para o exercício do direito à expressão, sendo que a restrição é exceção e deverá apoiar-se na Constituição para que seja legítima.
A Associação dos Profissionais de Comunicação do Sul do Pará (APCOM)
reitera sua adversidade a qualquer tentativa de ofensa a profissionais
de imprensa no exercício de sua profissão. E encaminha esta nota para os
demais órgãos de representação da classe e veículos de comunicação.