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Ex-prefeito Ducilmar Costa |
Na decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF/PA) nesta segunda-feira (16), o juiz federal autor da sentença, Rafael Lima da Costa, acredita que o modo como foi feita a compra do hospital, compra cancelada por determinação judicial, “demonstra o nítido propósito de burlar as regras constitucionais e legais estabelecidas, em prejuízo do próprio serviço público de saúde e em benefício indevido de particulares”. (G1/PA)
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