
A Justiça
Eleitoral obrigou que fosse feita a retirada imediata dos outdoors, e em
um dos casos, o acusado foi multado. Nos demais processos, o MPE também
deve pedir a aplicação de multa.
A legislação define que propaganda eleitoral antecipada é toda
propaganda realizada com o fim de promover possível candidatura antes de
6 de julho dos anos eleitorais.
Segundo o
MPE, candidatos tentam burlar a lei usando do meio de comunicação visual
para divulgar felicitações aos homenageados por seus aniversários ou
por conquistas realizadas, em mensagens que exaltavam supostas
qualidades dos homenageados.
Dessa
maneira, procuram fixar, de maneira implícita, para o eleitor a ideia de
que eles seriam bons candidatos a cargos públicos eletivos.
Além de atuar junto à Justiça Eleitoral nestes casos, a irregularidade
em outros meios, como publicações de anúncios em jornais e promoção de
comícios, também é alvo da fiscalização do MPE. (G1.PARÁ)
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