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| Marabá será beneficiada pelo livre comércio |
A possibilidade de reverter esse quadro foi aberta durante as negociações para a extensão por mais 50 anos dos benefícios da Zona Franca de Manaus, aprovada em primeiro turno na última semana, na Câmara dos Deputados.
A área de livre comércio constitui um regime fiscal diferenciado que desonera grande parte dos tributos incidentes sobre a produção e o consumo de bens, a saber, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), o imposto de importação (II), o imposto de exportação (IE), e as contribuições do Pis/Cofins. Só no ICMS, o maior tributo brasileiro, a redução de carga tributária proporcionada pela área de livre comércio pode chegar a sessenta por cento.(OTÁVIO ARAÚJO)

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