quinta-feira, 13 de março de 2014
A sentença, assinada no dia 27 de fevereiro pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, foi divulgada somente nesta quarta-feira (12).
A ré também foi inabilitada para o exercício de cargo ou função pública eletiva ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). (G1/PA)
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