O Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme parecer MPC – 4ªPC nº 041/2018, Processo nº 2016/51290-4, que apurou irregularidades na execução do Convênio FDE nº 023/2012 – SEPLAN, que tem como Objeto: Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia (vigência 15/05/2012 à 31/03/2016), considerando a gravidade das improbidades verificadas nos autos, o Ministério Público de Contas opina, nos temos do art. 56, inciso III, alíneas “b” e “d”, da lei Complementar Estadual nº 81/2012, pela irregularidade das contas de responsabilidade do ex-Prefeito Alsério kazimirski, com devolução do montante de R$ 135.591,43 (Cento e Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Três Centavos), levando em conta as irregularidades indicadas no referido Parecer do Ministério Público Estadual o Sr. Alsério Kazimirski ainda ficará passível a aplicação das multas-sanções previstas no art. 62 c/c art. 82 e nos incisos II e III, do art. 83 da mesma Lei.
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